Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - Curiti...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Floria...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Goiân...

Máx
29ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Porto ...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Bauru,...

Máx
34ºC
Min
22ºC
Chuva

Notícias

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01

Newsletter

OAB-PR desagrava advogada Juliana Maciel Fernandes Caetano de Oliveira, impedida de acompanhar cliente em delegacia de Curitiba

A OAB Paraná desagravou publicamente, nesta quinta-feira (10/9), durante sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas realizada na Sala Cidadania da sede da seccional, em Curitiba, a advogada Juliana Maciel Fernandes Caetano de Oliveira. O desagravo foi motivado por conduta do policial civil Leonardo P. Santana, da Delegacia de Trânsito. Segundo os autos, durante a prisão em flagrante de um cliente da advogada, em Curitiba, o policial dificultou sua entrada nas dependências internas da delegacia e obstruiu o acesso imediato ao detido. A advogada foi submetida a tratamento desrespeitoso e intimidador, tendo sido ameaçada de prisão por desacato ao invocar suas prerrogativas profissionais e orientada a aguardar na cozinha da repartição. A nota pública de desagravo foi lida na sessão pelo conselheiro relator Ailson Jesus Levatti. O texto registra que a Câmara de Direitos e Prerrogativas deliberou pelo desagravo por unanimidade, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/94, combinado com o artigo 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (EAOAB). A nota conclui que a conduta do policial violou as prerrogativas estabelecidas no artigo 7º, incisos I e III, da mesma lei, além do parágrafo único de seu artigo 6º, e reafirma que a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), sem subordinação a membros do Poder Judiciário, da Segurança Pública ou de qualquer órgão da Administração Pública. O documento repudia ainda o tratamento dispensado à advogada em razão de sua condição de mulher e assevera que as prerrogativas profissionais não constituem privilégios pessoais, mas garantias institucionais destinadas à proteção da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ao relatar o caso na sessão, o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Bandeira, detalhou episódios que não constavam da nota de desagravo. Segundo ele, ao exigir seu ingresso imediato no local, a advogada foi contida pelo policial, que se dirigiu ao marido dela para que “contivesse” a profissional: “Isso carrega o absurdo do viés de gênero.Depois de muita insistência da advogada, ele então permite que ela entre — e ela fica num local escuro, inabitado e, dali, é promovida à cozinha do local. Então é na cozinha que a gente vê o local reservado àquela advogada para que ela exerça o seu mister.” Bandeira afirmou que a conduta não pode ser admitida: “Nós devemos repelir ações como essa, como aqui fazemos, de maneira enérgica.” Segundo Bandeira, a pulgação do ato de desagravo terá repercussão sobre o policial: “Além da pulgação desse ato, o autor é agravante e será inscrito no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, e terá certa dificuldade para pretender exercer futuras funções.”
10/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.