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Ausência de banheiro feminino em garagem municipal gera indenização a servidora

Reparação fixada em R$ 10 mil. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Patrocínio Paulista para condenar a Municipalidade ao pagamento de indenização a funcionária pública que trabalhou em uma garagem sem acesso a banheiro feminino. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. O colegiado apenas alterou o índice de correção monetária. De acordo com os autos, a autora exercia a função de motorista, sendo a única mulher entre aproximadamente 30 funcionários. No local havia apenas um banheiro, utilizado por todos os servidores. As informações juntadas aos autos indicaram que, antes de entrar no sanitário, os colegas costumavam gritar para verificar se ela estava no interior, enquanto a servidora frequentemente evitava utilizar o espaço para não se expor a situações constrangedoras. Em seu voto, o relator do recurso, Fausto Seabra, destacou que a caracterização do dano moral não dependia da demonstração de assédio ou de comportamento ofensivo por parte dos colegas de trabalho, como alegado pela Municipalidade. Para o magistrado, a lesão decorreu da própria omissão da Administração Pública em assegurar instalações adequadas à única mulher lotada no setor. “O ponto decisivo não está na conduta inpidual dos demais trabalhadores, mas na falha da Administração em garantir condições dignas, seguras e compatíveis com a preservação da intimidade no ambiente funcional”, afirmou. O magistrado também indicou o fato “supera o mero aborrecimento e atinge atributos da personalidade, especialmente a dignidade, a intimidade e a integridade moral”. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime. Apelação nº 0000241-20.2024.8.26.0426 imprensatj@tjsp.jus.br
08/06/2026 (00:00)
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